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FAQ

Manual de Procedimento para Cadastro de Pessoa Física

1. Documentos Necessários
2. Preenchimento dos Formulários
2.1. Ficha Cadastral
2.2. Situação Financeira e Patrimonial
2.3. Informações Complementares
2.4. Adendo a Ficha Cadastral
2.5. Contrato de BM&F
2.6. Outros Contratos de Operações
3. Contas Conjuntas
4. Cadastro de Menores
5. Esclarecimentos para preenchimento das “DECLARAÇÕES DO CLIENTE”

 

1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Investidor e Procurador/Representante ou 2º titular (se for o caso):
Cópia simples:
• CPF;
• RG;
OBS: Preferencialmente não enviem Carteira Nacional de Habilitação devido a validade do documento.
• Comprovante de residência atual (conta de água, luz, gás e telefone fixo) pode ser em nome dos Pais ou Cônjuge;

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2. PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS

2.1. Ficha Cadastral
• A ficha deverá ser preenchida uniformemente;
• Não poderá ter rasuras;
• Todos os campos devem ser preenchidos e os mesmos devem conferir com os documentos enviados;
• Nas questões com alternativas, apenas uma delas deve ser assinalada;
• Assinar, colocar local e data;
Obs: Para preencher o campo declarações do cliente, favor atentar-se às definições que constam ao final deste.

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2.2. Situação Financeira e Patrimonial
• Este formulário deverá ser preenchido apenas no caso do investidor não optar por entregar a declaração de imposto de renda;
• Deverá ser preenchido uniformemente;
• Não poderá ter rasuras;
• Todos os campos devem ser preenchidos;
• Assinar, colocar local e data.

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2.3. Informações Complementares
• Este formulário deverá ser preenchido uniformemente;
• Não poderá ter rasuras;
• Informar o banco para liquidação de operações;
• O campo “Identificação do Procurador/Representante” apenas deverá ser preenchido se, na ficha cadastral o investidor informar que autoriza a transmissão de ordens por procurador ou representante;
• Assinar, colocar local e data;
• Preencher o campo “Declaração de Validade das Ordens” apenas se as ordens forem transmitidas por escrito;
• Assinar, colocar local e data.

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2.4. Adendo a Ficha Cadastral
• Este formulário deverá ser preenchido apenas para clientes que atuarão no sistema WebTrading (WTR);
• Deverá ser preenchido uniformemente;
• Não poderá ter rasuras;
• Todos os campos, com exceção de “código do cliente” e “assessor”, devem ser preenchidos e os mesmos devem conferir com os documentos enviados;
• Assinar, colocar local e data.

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2.5. Contrato de BM&F
• O primeiro parágrafo deve ser preenchido com os dados do investidor, após a expressão “e, de outro lado,”;
• Este preenchimento deverá ser feito de forma uniforme e sem rasuras;
• O contrato deve conter 2 assinaturas do cliente: uma após a cláusula 20.2 e outra após a data;
• Preencher a data da assinatura do contrato;
• O contrato deverá ter o carimbo ou identificação do responsável pela assinatura.
• Assinar, colocar local e data e
• Reconhecer Firma das assinaturas.

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2.6. Outros Contratos de Operações
• O primeiro parágrafo deve ser preenchido com os dados do investidor, após a expressão “e, de outro lado,”;
• Este preenchimento deverá ser feito de forma uniforme e sem rasuras;
• Preencher a data da assinatura do contrato;
• O contrato deverá ter o carimbo ou identificação do responsável pela assinatura.
• Assinar, colocar local e data.

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3. CONTAS CONJUNTAS
• A conta bancária indicada no formulário de Informações Complementares também deve ser conjunta;
• Na “Ficha Cadastral” coloca-se o nome do 1º e/ou o nome do 2º titular com os dados do 1º titular, assinado por ambos. O campo “Autoriza a transmissão de ordens por procurador ou representante” deve estar assinalado na opção SIM. Assinam os dois titulares;
• No formulário de Informações Complementares coloca-se os dados do 2º titular, mas quem deve assinar é o 1º titular;
• No formulário de “Situação Financeira / Patrimonial” a assinatura e os dados devem ser do 1º titular.

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4. CADASTRO DE MENORES
• Ficha Cadastral - preencher com os dados do menor, assinado pelo Tutor ou Responsável;
• Situação Financeira e Patrimonial – preencher com os dados do Tutor ou Responsável e assinado pelo mesmo;
• Contratos – preencher com os dados do menor, assinado pelo Tutor ou Responsável e somente o de BM&F deverá reconhecer firma das assinaturas;
• Cópia dos documentos e comprovante de residência de ambos.

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5. Esclarecimentos para preenchimento das “DECLARAÇÕES DO CLIENTE”

1. Opera por conta própria?
SIM – Quando o investidor operar por conta própria
NÃO – Se o investidor operar por conta de terceiros

2. Autoriza a transmissão de ordens por procurador ou representante?
NÃO – Quando o investidor não tiver procurador
SIM – Quando o investidor for representado por procurador

3. É pessoa vinculada à corretora?
SIM – Se for pessoa vinculada à corretora
NÃO – Se não for pessoa vinculada à corretora

São pessoas vinculadas à corretora, segundo o Ofício Circular nº 153/2006, da BM&F:
1.1 – Carteira própria da Corretora;
1.2 – Administradores, empregados, operadores e prepostos da Corretora, inclusive agentes autônomos, estagiários e trainees;
1.3 – Sócios ou acionistas da Corretora, pessoas físicas;
1.4 – Cônjuges ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens 1.2 e 1.3
1.5 – Fundos exclusivos cujas cotas sejam de propriedade das entidades / pessoas listadas nos itens 1.1 a 1.4 acima e que sejam geridos pela própria Corretora;
1.6 – Qualquer outro tipo de “veículo” ou estrutura que, do ponto de vista econômico, represente operação de carteira própria da Corretora ou de interesse de qualquer pessoa relacionada nos itens 1.2 e 1.4 acima;

4. Concorda, não concorda ou concorda sob consulta que a carteira própria da corretora ou a carteira de pessoas vinculadas possam atuar na contraparte das operações que ordeno?
(Concorda) A corretora ou pessoas vinculadas a ela poderão adquirir para carteira própria operações vendidas pelo cliente ou vice-versa
(Não concorda) A corretora ou pessoas vinculadas a ela não poderão adquirir para carteira própria operações vendidas pelo cliente ou vice-versa
(Concorda sob consulta) A corretora ou pessoas vinculadas a ela poderão adquirir para carteira própria operações vendidas pelo cliente ou vice-versa após consultá-lo.

5. É ou foi pessoa politicamente exposta nos últimos 5 anos?
(SIM) É pessoa politicamente exposta
(NÃO) Não é pessoa politicamente exposta

São pessoas politicamente expostas:
I - aquela que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo;
II - cargo, emprego ou função pública relevante exercido por chefes de estado e de governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos; e
III - familiares da pessoa politicamente exposta, seus parentes, na linha direta, até o primeiro grau, assim como o cônjuge, companheiro e enteado.

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