*Informações retiradas do site do InvestBolsa.
(https://www.investbolsa.com.br/Wiki/Tributacao.ashx).
*Informações sobre o Imposto de Renda sobre os investimentos em bolsa também podem ser retirados do site da Bovespa. (www.bovespa.com.br).
Qual é o tratamento tributário das operações de renda variável?
O tratamento tributário conferido a essas operações depende das modalidades em que são negociados os ativos ou contratos, modalidades essas denominadas mercados à vista, de opções, futuro e a termo.
O que é ganho líquido no mercado de renda variável?
Ganho líquido é o resultado positivo auferido em um conjunto de operações realizadas em cada mês, em um ou mais mercados de bolsa e em operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsa.
(Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, art. 23)
RENDA VARIÁVEL — ALÍQUOTA/INCIDÊNCIA DO IR
Qual a alíquota de incidência do IR aplicável às operações do mercado de renda variável realizadas em bolsa?
1 - A partir de 1º de janeiro de 2005:
1.1 - Os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, inclusive day trade, serão tributados às seguintes alíquotas:
a) 20%, no caso de operação day trade;
b) 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.
(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 1º; e Instrução Normativa SRF nº 487, de 30 de dezembro de 2004, art. 11
1.2 - A partir de 1º de janeiro de 2005, as operações realizadas no mercado bursátil estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento), como antecipação, podendo ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido.
(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 2º, §§ 1º e 2º, e Instrução Normativa SRF nº 487, de 30 de dezembro de 2004, art. 10)
OPERAÇÕES EM BOLSAS — ISENÇÃO
Todas as operações em bolsas estão sujeitas ao IR?
Não. Estão isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente.
Atenção: Ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, o limite de isenção aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo.
(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art.3º, inciso I; Instrução Normativa SRF nº 487, de 30 de dezembro de 2004, art. 9º, inciso II)
RENDA VARIÁVEL — DEDUÇÕES
As despesas incorridas nas operações no mercado de renda variável podem ser deduzidas?
Sim. As despesas efetivamente pagas constantes em notas de corretagem para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos, etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.
(Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 27; e Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 760, § 2º)
RENDA VARIÁVEL — COMPENSAÇÃO DE PERDAS
É permitida a compensação de perdas com ganhos em operações de renda variável?
Sim. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, operações comuns.
As perdas incorridas em operações de day trade, somente poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em operações da mesma espécie (day trade), realizadas no mês ou meses subseqüentes.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, art. 760; Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, arts. 30, 31, § 9º)
RENDA VARIÁVEL — COMPENSAÇÃO DE PERDAS COM GANHOS DE MESES ANTERIORES
O resultado negativo ou perda apurado em um mês pode ser compensado com ganho auferido em meses anteriores?
Não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente.
(IN SRF nº 25, de 6 de março de 2001, art. 30)
PREJUÍZO EM DEZEMBRO — COMPENSAÇÃO
O resultado negativo ou perda apurado em dezembro pode ser compensado com o ganho auferido em qualquer mês do exercício seguinte?
Sim, não há restrição quanto ao mês ou ano de sua utilização, exceto com operações day trade.
Atenção: As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day trade) somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações (day trade), em uma ou mais modalidades operacionais.
DAY TRADE — IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE NA FONTE
Os rendimentos auferidos em operações day trade sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte?
Sim. Os rendimentos auferidos em operações day trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 1%.
(Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, art. 8º; Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, art. 31)
O valor do imposto retido na fonte sobre as operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos no mês ou em meses posteriores?
Sim. O valor do imposto retido na fonte sobre operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes, se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido.
(Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, art. 31)
DAY TRADE — COMPENSAÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO
O valor do imposto retido na fonte durante o ano-calendário sobre rendimentos de day trade pode ser compensado com o imposto incidente sobre ganhos auferidos em meses do ano-calendário seguinte?
Não. O valor do imposto retido na fonte sobre operações day trade somente pode ser compensado até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção.
Atenção: Se ao fim do ano-calendário houver saldo de imposto retido na fonte a compensar, fica facultado à pessoa física solicitar restituição.
(Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, art. 8º, § 5º; Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, art. 31)
Quais os ativos que são negociados nos mercados à vista e nos demais mercados?
São negociados nos mercados à vista ações emitidas por companhias abertas e ouro, ativo financeiro, sendo este último negociado dentro e fora das bolsas, desde que com interveniência de instituição financeira. Nos demais mercados (a termo, opções e futuro) podem ser negociados, além daqueles ativos, contratos tendo por objeto outros ativos, como índices de ações, taxa de juros, dólar, café, boi gordo etc.
OPERAÇÕES DENTRO E FORA DE BOLSA DE VALORES
O que se entende por operações realizadas "dentro de bolsas" e "fora de bolsas"?
São nos pregões das bolsas que se realizam as operações com títulos ou valores mobiliários, por ela admitidos. Já no mercado de balcão ou fora de bolsa as operações são concretizadas diretamente entre as partes interessadas. No mercado de balcão organizado, a que sempre se reporta a legislação tributária, a regulamentação específica disciplina a negociação de valores mobiliários em locais determinados (pregão eletrônico, por exemplo) de forma a dar transparência e segurança aos investidores. Outros sim, poderão realizar-se operações no mercado de balcão não organizado.
ALIENAÇÃO DE AÇÕES — MERCADO DE BALCÃO
Qual é o tratamento tributário conferido aos ganhos obtidos nas alienações de ações no mercado de balcão (fora de bolsa de valores)?
Estes resultados são tributados como ganho de capital.
Consulte as perguntas relativas a ganho de capital.
A partir de 1º de janeiro de 2005, as operações no mercado à vista, realizadas no mercado de balcão, por meio de instituição financeira, de corretora ou de distribuidora de títulos e valores mobiliários, tendo por objeto operações com ações, estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento), como antecipação, podendo ser compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital.
(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 2º, §§ 1º e 2º, e Instrução Normativa SRF nº 487, de 30 de dezembro de 2004, art. 10)
COMPENSAÇÃO — MERCADO DE BALCÃO E BOLSAS
O resultado negativo obtido pela pessoa física na alienação de ações em mercado de balcão pode ser compensado com o lucro obtido nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros?
Não. Os resultados negativos apurados no mercado de balcão não são compensáveis pois estão sujeitos à apuração de ganho de capital.
O ganho líquido obtido na alienação de ações realizadas em pregões de bolsa de valores é conceituado como ganho de renda variável, enquanto o lucro apurado na alienação de ações realizada no mercado de balcão é considerado, para efeitos fiscais, como ganho de capital.
MERCADO À VISTA
O que é o mercado à vista?
É uma modalidade de mercado onde são negociados valores mobiliários e ouro, ativo financeiro, cuja liquidação física (entrega do ativo pelo vendedor) e financeira (pagamento do ativo pelo comprador) ocorrem, no máximo até o 3º dia após ao da negociação.
MERCADO À VISTA — GANHO LÍQUIDO
Como se calcula o ganho líquido sobre operações nos mercados à vista?
O ganho líquido é constituído pela diferença positiva entre o valor de venda do ativo e o seu custo de aquisição.
(Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, art. 25)
MERCADO À VISTA — CUSTO DOS ATIVOS
Como se calcula o custo de aquisição dos ativos no mercado à vista?
O custo de aquisição é calculado pela média ponderada dos custos unitários.
(Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, art. 25)
CUSTO DE BONIFICAÇÕES
Qual é o custo de aquisição de bonificações recebidas em virtude de incorporação de lucros e reservas no caso de ações?
1- No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, considera-se custo de aquisição da participação o valor do lucro ou reserva capitalizado que corresponder ao acionista ou sócio, independentemente da forma de tributação adotada pela empresa.
2- O disposto no parágrafo anterior não se aplica na hipótese de lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, caso em que as ações bonificadas terão custo zero.
(Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, art. 25, §§ 1º e 2º)
CUSTO DE AQUISIÇÃO — AÇÕES DESDOBRADAS
Qual é o valor do custo de aquisição de ações desdobradas?
O custo das ações recebidas em virtude de desdobramento do número de ações originalmente possuídas pelo investidor é igual a zero, ou seja, aumenta apenas a quantidade de ações e permanece inalterado o valor total das ações.
(Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, art. 25)
MERCADO A TERMO
O que é mercado a termo?
É uma modalidade de mercado a prazo onde se negocia a compra ou venda de determinado ativo por preço e prazo preestabelecidos em contrato (liquidação diferida, geralmente 30, 60, 90 dias).
É exigido das partes contratantes, vendedor e comprador, um depósito de margem em garantia.
(Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, art. 29)
GANHO LÍQUIDO — MERCADO A TERMO
O que se considera ganho líquido no mercado a termo?
1- Situação do comprador
O custo de aquisição é o preço do ativo estabelecido no contrato de compra a termo. O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data da liquidação do contrato a termo ou posteriormente, e o custo de aquisição.
Exemplo:
O investidor comprou a termo 1.000 ações K, ao preço de R$ 10,00 por ação, totalizando o valor do contrato em R$ 10.000,00, com vencimento para 30 dias. No vencimento, o investidor vendeu no mercado à vista as 1.000 ações K por R$ 12.000,00. Assim, sem considerar a corretagem e outras despesas, temos:
Valor de venda à vista do ativo R$ 12.000,00
Custo de aquisição do ativo (R$ 10.000,00)
Ganho líquido R$ 2.000,00
2- Situação do vendedor descoberto
O custo de aquisição é o preço de compra à vista do ativo objeto da liquidação do contrato a termo.
O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço do ativo recebido constante no contrato a termo e o custo de aquisição.
Exemplo:
O investidor vendeu a termo 1.000 ações K, ao preço de R$ 10,00 por ação, totalizando o valor do contrato em R$ 10.000,00, com vencimento para 30 dias. No vencimento, tendo o mercado registrado movimento de baixa no período, o investidor comprou no mercado à vista o lote de 1.000 ações K por R$ 9.500,00, para honrar a liquidação do contrato a termo. Assim, sem considerar a corretagem e outras despesas, temos:
Valor contratual recebido R$ 10.000,00
Custo de aquisição do ativo (R$ 9.500,00)
Ganho líquido R$ 500,00
Atenção: O ganho obtido pelo vendedor coberto nas operações de financiamento realizadas no mercado a termo com ações é tributado como aplicação de renda fixa.
(Instrução Normativa SRF nº 25, de 11 de outubro de 2001, art. 29)
MERCADO DE OPÇÕES
O que é mercado de opções?
É uma modalidade de mercado a prazo onde são negociados direitos de comprar ou de vender um determinado ativo, mediante pagamento pelo comprador (titular) ao vendedor (lançador) de um valor chamado prêmio, com preço do ativo e prazo de exercício previamente fixados. É exigido da posição lançadora um depósito de margem em garantia, no caso de lançador descoberto.
(Instrução Normativa SRF nº 25, de 11 de outubro de 2001, art. 27)
GANHO LÍQUIDO — MERCADO DE OPÇÕES
O que se considera ganho líquido no mercado de opções, no caso de operações que tenham por objeto a negociação da opção?
Operações tendo por objeto a negociação das opções de compra ou de venda (sem exercício):
1- Posição titular (direito de compra ou de venda)
O custo de aquisição das opções de mesma série é calculado pela média ponderada dos prêmios unitários pagos.
O ganho líquido é obtido pela diferença positiva entre o valor da operação de encerramento das opções de mesma série (valor recebido pela venda de opções) e o seu custo médio de aquisição.
Exemplo:
O investidor adquiriu opção de compra de 10.000 ações K, pagando o prêmio unitário de R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$ 10.000,00, com vencimento para 60 dias e preço de exercício de R$ 10,00 por ação K.
Antes do vencimento, em face da tendência favorável do mercado, o investidor decidiu encerrar (zerar) sua posição compradora, e vendeu opção de compra de 10.000 ações K, da mesma série, recebendo o prêmio total de R$ 12.000,00.
Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:
Valor do prêmio recebido R$ 12.000,00
Valor do prêmio pago pela compra (R$ 10.000,00)
Ganho líquido R$ 2.000,00
2- Posição lançadora (obrigação de venda ou de compra)
Para apurar o ganho líquido, adote os seguintes procedimentos:
a) some os valores dos prêmios referentes às opções lançadas, recebidos até a data da operação de encerramento, em opções de mesma série;
b) por ocasião do encerramento, divida o valor encontrado em "a" pela quantidade de opções de mesma série lançadas até aquela data, apurando o valor médio do prêmio recebido em cada opção;
c) na hipótese de encerramento parcial, o valor das opções remanescentes é ajustado, subtraindo-se do valor encontrado em "a", o valor calculado em "b", multiplicado pela quantidade de opções objeto da operação de encerramento.
O ganho líquido é obtido pela diferença positiva entre o valor médio do prêmio recebido em cada opção multiplicado pela quantidade de opções de mesma série objeto da operação de encerramento e o valor desta operação.
Exemplo:
O investidor vendeu opção de compra de 10.000 ações K, recebendo o prêmio unitário de R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$ 10.000,00, e, dias depois, vendeu novamente opção de compra de 5.000 ações K, da mesma série, recebendo o prêmio unitário de R$ 1,10, totalizando o prêmio de R$ 5.500,00. Ambas as operações com vencimento para 60 dias e preço de exercício de R$ 10,00 por ação K.
Antes do vencimento, em face da tendência indefinida do mercado, o investidor decidiu encerrar parcialmente sua posição vendedora, e adquiriu opção de compra de 12.000 ações K, da mesma série, pagando o prêmio unitário de R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$ 12.000,00. Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:
Item |
Cálculo |
Prêmio total recebido |
R$15.500,00 |
Valor médio do prêmio recebido |
R$15.500,00 ÷ 15.000 = R$1,03 |
Valor prêmio rec. P/ metade encerrada |
R$12.000,00 X R$1,03 = R$12.360,00 |
Valor prêmio pago pela quantidade encerrada |
R$12.000,00 |
Ganho líquido |
R$360,00 |
Valor do saldo de opções vendidas |
R$15.500,00 - R$12.360,00 = R$3.140,00 |
(Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, art. 27)
GANHO LÍQUIDO — EXERCÍCIO DE OPÇÕES DE COMPRA
O que se considera ganho líquido no exercício de opções de compra?
1- Titular de opção de compra (comprador)
O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo acrescido do valor do prêmio pago. Considera-se preço de exercício o valor de compra do ativo acordado para liquidação da operação.
O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.
Ocorrendo a venda posteriormente à data do exercício, o ganho líquido será a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.
Exemplo:
O investidor adquiriu opção de compra de 10.000 ações K, pagando o prêmio total de R$ 10.000,00, com vencimento para 60 dias e ao preço de exercício de R$ 10,00 por ação K. No vencimento, estando o preço de mercado da ação K acima do preço de exercício, o investidor decidiu exercer a opção, mediante manifestação a sua sociedade corretora com simultânea ordem de venda à vista das 10.000 ações K. A venda à vista totalizou R$ 130.000,00, enquanto o preço de exercício totalizou R$ 100.000,00.
Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:
Valor de venda à vista do ativo |
R$ 130.000,00 |
Custo de aquisição da operação: |
|
Valor prêmio pago |
R$ 10.000,00 |
Custo total |
R$ 110.000,00 |
Ganho líquido |
R$ 20.000,00 |
2- Lançador de opção de compra (vendedor)
O custo de aquisição:
I - para o lançador coberto, é o custo médio de aquisição do ativo conforme estabelecido para o mercado à vista.
II - para o lançador descoberto, é o preço de aquisição do ativo objeto do exercício. O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo, acrescido do valor do prêmio recebido, e o seu custo de aquisição.
Considera-se preço de exercício, o valor de venda do ativo acordado para liquidação da operação.
(Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, art. 27)
GANHO LÍQUIDO — EXERCÍCIO DE OPÇÕES DE VENDA
O que se considera ganho líquido no exercício de opções de venda?
1- Titular de opção de venda (vendedor)
O custo de aquisição é o custo médio de aquisição do ativo acrescido do valor do prêmio pago.
O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo e o seu custo de aquisição.
Exemplo:
O investidor adquiriu opção de venda de 20.000 ações K, pagando o prêmio total de R$ 20.000,00, com vencimento para 60 dias e preço de R$ 10,00 por ação K. No vencimento, estando o preço de mercado da ação K abaixo do preço de exercício, o investidor decidiu exercer a opção, mediante manifestação a sua sociedade corretora com simultânea ordem de compra no mercado à vista das 20.000 ações K. A compra à vista totalizou R$ 160.000,00, enquanto o preço de exercício totalizou R$ 200.000,00.
Assim, sem considerar a corretagem e outras despesas, temos:
Valor contratual recebido (exercício da opção) R$ 200.000,00
Custo de aquisição da operação:
Valor prêmio pago |
R$ 20.000,00 |
Compra à vista do ativo |
R$ 160.000,00 |
Custo total |
R$ 180.000,00 |
Ganho líquido |
R$ 20.000,00 |
2- Lançador de opção de venda (comprador)
O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo, diminuído do valor do prêmio recebido.
Considera-se preço de exercício o valor de compra do ativo acordado para liquidação da operação.
O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.
Ocorrendo a venda posteriormente à data do exercício, o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.
Não ocorrendo o encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio recebido constitui ganho líquido para o lançador.
PRÊMIO — NÃO EXERCÍCIO OU ENCERRAMENTO DA OPÇÃO
Qual é o tratamento dado ao valor do prêmio quando não ocorre o exercício ou o encerramento da opção?
O valor do prêmio constitui ganho para o lançador e perda para o titular na data do vencimento da opção.
(Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, art. 27)
MERCADO FUTURO
O que é o mercado futuro?
É uma modalidade de mercado a prazo onde são negociados contratos de lotes padronizados, de determinado ativo, com data de liquidação futura previamente acordada.
É exigida da posição compradora e da vendedora uma margem (depósito) para garantir eventual oscilação de preço do ativo.
Além da margem, existem, nestes mercados, os ajustes diários que são pagamentos de perdas ou recebimentos de ganhos.
(Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, art. 28)
GANHO LÍQUIDO — MERCADO FUTURO
O que se considera ganho líquido nos mercados futuros?
O ganho líquido é o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês, até 31 de dezembro de 2004.
A partir de 2005, o resultado é apurado na liquidação da operação.
(Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, art. 29, Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 32, § 2º, inciso II)
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE GANHOS — RENDA VARIÁVEL — OBRIGATORIEDADE
Quem está obrigado a preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável?
Este Demonstrativo deve ser preenchido, com a utilização do programa IRPF2008, pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2007 efetuou:
1 - alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
2 - alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias e de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
3 - operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
4 - operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
Atenção: Está dispensado do preenchimento deste Demonstrativo o contribuinte que tenha:
1 - auferido, exclusivamente, rendimentos pré-determinados em operações box, em vendas cobertas no mercado a termo, e em outras operações de financiamento realizadas em bolsa ou no mercado de balcão;
2 - efetuado operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro;
3 - a partir de 1º de janeiro de 2005 operações isentas, assim entendidas aquelas cujos ganhos líquidos auferidos em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, individualmente, salvo se tiver intenção de compensar eventual prejuízo.
Atenção: Os rendimentos dos itens "1" e "2" acima são tributados na fonte de acordo com as normas aplicáveis às operações de renda fixa.
(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 3º, inciso I; Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, alterada pela Instrução Normativa nº 706, de 9 de janeiro de 2007; Instrução Normativa nº 487, de 30 de dezembro de 2004, art. 9º, inciso II)
PRAZO — PAGAMENTO DO IR
Qual é o prazo para o pagamento do IR sobre os ganhos líquidos auferidos no mercado de renda variável?
O imposto sobre a renda deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados.
O código a ser utilizado no Darf para pagamento desse tributo é 6015.
GANHOS EM RENDA VARIÁVEL — DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Os ganhos líquidos em renda variável devem ser oferecidos à tributação na Declaração de Ajuste Anual?
Não. Os ganhos líquidos são apurados e tributados, mês a mês, em separado, e não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual. Da mesma forma, o imposto pago não pode ser deduzido do devido na declaração.
FUNDOS DE AÇÕES
Como são tributados os ganhos obtidos pelos quotistas de fundos de ações?
Para resgate efetuado até 31 de dezembro de 2004, havendo diferença positiva entre o valor resgatado e o custo de aquisição da quota, o ganho é tributado à alíquota de 20%. Esse imposto será retido pelo administrador do fundo na data do resgate das quotas, sendo considerado exclusivo de fonte.
(Instrução Normativa SRF nº 25, de 11 de outubro de 2001, art. 8º)
Para resgates efetuados a partir de 1º de janeiro de 2005 a alíquota é de 15%.
Atenção: No caso de aplicações realizadas até 31 de dezembro de 2001, aplica-se a alíquota de 10%, independentemente da data do resgate, sobre os ganhos auferidos até aquela data.
(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art.1º; Instrução Normativa SRF 487, de 30 de dezembro de 2004, art. 7º e Instrução Normativa SRF nº 575, de 28 de novembro de 2005, art. 11)
Como preencher o DARF:
Imposto de renda sobre operações em bolsa.
Os ganhos líquidos auferidos nas operações ” normais” realizadas com Ações (no mercado a vista) e Opções, sujeitam-se ao imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento). Em operações “Day Trade” (operações iniciadas e encerradas no mesmo dia) que estão sujeitas à alíquota de 20% (vinte por cento).
Estão isentos de imposto de renda os ganhos líquidos auferidos em operações efetuadas com ações, no mercado a vista de bolsas de valores, se o total das vendas realizadas no mês não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O imposto de renda apurado durante cada mês corrente, deve ser recolhido mensalmente até o último dia útil do mês subseqüente.
A responsabilidade pelo recolhimento deste imposto é do investidor. O recolhimento deve ser realizado através do DARF, e pode ser pago em qualquer agência bancária.
Os prejuízos podem ser compensados no próprio mês ou nos meses subseqüentes com ganhos líquidos auferidos em outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa. Somente poderá ocorrer a compensação com ganhos auferidos em operações da mesma espécie, deste modo não pode ocorrer compensação de lucros em operações finais com prejuízos em operações “day-trade”, e vice versa.
As operações “day trade” sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1%. Já as vendas finais, quando excedem a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 0,005%.
O imposto retido na fonte pode ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido.
Preenchimento do DARF

Instruções para preenchimento:
Campo 01: "Nome/ Telefone" - Preencha com nome e telefone do contribuinte.
Campo 02: "Período de apuração" - Preencha com a data do encerramento do período-base. Tratando-se de Renda Variável, preencha com o último dia do mês em que for registrado lucro.
Campo 03: "Número do CPF ou CNPJ" - Preencha com o número completo do CNPJ, no caso de pessoa jurídica, ou com o número do CPF, no caso de pessoa física.
Campo 04: Código da receita" - Preencha com o código para tributação sobre Renda Variável: Pessoa física: 6015; Pessoa jurídica: 3317; Day Trade: 8468.''
Campo 05: "Número de referência" - Não é necessário preencher.
Campo 06: "Data de vencimento" - Preencha com a data de vencimento do prazo legal para pagamento, mesmo nos casos de pagamentos antes ou após essa data. No caso de tributação sobre Renda Variável, a data é o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração.
Campo 07: "Valor do principal" - Indique o valor do principal que está sendo pago.
Campo 08: "Valor da multa" - Preencha o valor da multa devida, quando o pagamento estiver sendo feito após a data de vencimento indicada no campo 06.
Campo 09: "Valor dos juros e/ou encargos DL - 1025/69" - Preencha o valor dos juros devidos, quando o pagamento estiver sendo feito a partir do mês seguinte ao do vencimento do prazo indicado no campo 06.
Campo 10: "Valor total" - Preencha com o valor a recolher. O valor deve ser igual ao indicado no campo 07 (“Valor do principal”), se o pagamento estiver sendo feito dentro do prazo indicado no campo 06; ou igual à soma dos valores indicados nos campos 07, 08 e 09, se o pagamento estiver sendo feito após esse prazo.
